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Dependentes são pessoas que podem ser inseridas na declaração do

Imposto de Renda.

São eles:

1 – Parceiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando

ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

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6 – Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

7 – Pessoa completamente incapaz, da qual o contribuinte seja guardião.

Vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de descontar as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda.

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Escrito por:

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